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Locação de Mão-de-obra temporária - Lei 6.109/74 Na era da globalização da economia mundial a Mão-de-Obra Temporária passa a ser um instrumento econômico facilitador da gestão empresarial no atendimento às demandas emergenciais tais como: licenças maternidade / médicas, férias e acréscimo de serviços proporcionando ao empresário, redução de custos na Política de Encargos Sócio-trabalhistas e Previdenciários. |